Debêntures, alternativa para empresas organizar o fluxo de caixa e investir em crescimento.
O que são Debêntures?
Debêntures são títulos de crédito emitidos exclusivamente por Sociedades por Ações que tem por finalidade a captação de recursos financeiros diretamente de investidores, pessoas físicas ou jurídicas, cujo valores captados serão usados pela empresa como capital de giro, investimento em ativo imobilizado, projetos de crescimento e expansão, refinanciamento de passivos além de outros investimentos a que empresa necessite em suas operações.
Desta forma podemos concluir que as debêntures funcionam como um financiamento, por meio de empréstimos de médio ou longo prazos para que as empresas possam realizar seus investimentos e projetos, sendo assim a mola propulsora para o crescimento de pequenas, médias e grande empresa.
Qual é a diferença entre Debêntures e Participação Societária?
Ações são representativas do capital social da empresa enquanto debênture é um título de crédito privado em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e pagamento do principal correspondente ao valor unitário da debênture.
Ou seja, ao invés de o investidor assumir o risco do mercado com a compra se ações, poderá fazer seu investimento em debênture assumindo apenas o risco de crédito da empresa emissora.
Desta forma as empresas podem se autofinanciar com dinheiro dos seus acionistas (capital social), mas podem também tomar emprestado com investidores através da emissão de debêntures.
Quanto as Garantias!
Na emissão da debênture poderão as partes, emissora e investidores, negociar a existência ou não de garantias.
No caso de emissão com garantias, temos:
- Garantia Real – envolvendo o comprometimento de bens ou direitos que não poderão ser negociados sem a aprovação dos debenturistas, para que a garantia não fique comprometida.
- Garantia Flutuante – assegura privilégio geral sobre o ativo da emissora, mas não impede a negociação dos bens que compõe esse ativo;
- Garantia Fidejussória – representada por aval ou fiança dos acionistas, diretores ou terceiros.
Modalidade de emissão sem garantias:
Há dois tipos de emissões sem garantia: as Quirografárias (debênture sem privilégio) e as Subordinadas.
Na Quirografária o montante da emissão é limitado ao Capital Social da companhia emissora das debêntures, enquanto a Subordinada não possui limite para emissão.
Em ambos os casos, o debenturista não terá nenhuma garantia ou preferência no caso de liquidação da companhia.
As debentures tão poderão ter a característica serem conversíveis em ações ao final de determinado prazo, tornando assim o debenturista investidor em acionista da Companhia.
Prazo de Vencimento e Resgates
Quando da emissão das debentures deverá ser determinado seu prazo de vencimento onde os debenturistas/Investidores terão direito ao repagamento de seus investimentos acrescidos dos juros remuneratórios.
Existem várias formas de estabelecer estes critérios, dentre eles:
-
Vencimento fixo com resgate único ao final do prazo, normalmente entre 2 e 10 anos;
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Sem vencimento, que são qualificadas como debêntures perpétuas;
-
Vencimento parcelado, onde a Companhia emissora normalmente determina uma carência e posteriormente faz os resgates em parcelas mensais e consecutivas.
Além destas modalidades de vencimento, poderá ainda ser estabelecido critérios de amortização, resgate antecipado entre outras dependendo da modelagem da operação.
Algumas empresas a exemplo de “startups” tem sua emissão de debentures com a característica de serem conversíveis em ações.
Quanto a Remuneração das Debêntures
Como forma de atratividade a investidores para o negócio a empresa emissora poderá estabelecer remuneração fixa, variável, prêmio ou até mesmo participação dos resultados.
As premissas para determinar a forma de remuneração deverá levar em conta o risco da operação, o prazo e a forma de pagamento, assim como o tipo do negócio e as possibilidades de geração da caixa da emissora.
Quem pode emitir debêntures?
De acordo com a legislação brasileira é autorizado a emissão de debentures a todas as sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, com exceção de instituições financeiras.
No que tange as instituições financeiras existe a previsibilidade de emissão de debentures para as Sociedades de Arrendamento Mercantil ou empresas de leasing, as Companhias Hipotecárias, as securitizadoras de créditos e as sociedades de propósito específicas.
No entanto, atualmente tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 3324, de 2020, com o objetivo de ampliar esse público e permitir a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas.
Quais são as vantagens da emissão de debêntures?
A emissão de debêntures oferece vantagens para as empresas e para os investidores, sendo instrumentos jurídicos sólidos, uma vez que já existem há algum tempo e sua modelagens está consolidada por lei e reconhecida pelo judiciário brasileiro.
A principal vantagem para as empresas é a flexibilização da captação de recursos com prazos estendidos e juros menores, possibilitando um maior controle do fluxo de caixa e dos investimentos para expansão dos negócios.
Para o Investidor, tem como vantagem a remuneração de seus recursos financeiros com taxas mais atrativas que os investimentos tradicionais em instituições financeiras, pois a maioria das debentures emitidas pagam remuneração líquida acima da taxa Selic.
Ressalta-se que para investidores que querem entrar em um negócio, mas não querem assumir o risco de contingências trabalhistas, fiscais e cíveis a que a empresa está exposta, torna a ferramenta ideal para seus investimentos.
Observamos que as debentures oferecem a segurança necessária em uma operação de crédito, contudo o investidor deve estar seguro, precisando analisar as garantias e estar atento a todas as informações sobre o título e o balanço da empresa emissora.
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