A Sociedades de Crédito Direito (SCD), regulada pela Resolução BCB nº 4.656/2018, é uma instituição financeira que faz parte do conceito de Fintech.
Fintechs são instituições ou empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios.
No caso das SCD, por determinação do Banco Central do Brasil, as operações devem ser realizadas exclusivamente através de plataformas digitais eletrônicas , tendo como principal objetivo a realização de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios.
A SCD deve ter seu funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil e seus potenciais clientes devem ser selecionados com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito.
- Qual o Capital Social Mínimo?
Para ter seu funcionamento aprovado pelo órgão regulador a SCD deve possui capital social mínimo integralizado de R$ 1.000.000,00, podendo a critério do BCB ser solicitado capital social maior conforme seu projeto operacional.
- Quem pode ser sócio da SCD?
Para fazer parte do quadro societário da SCD o prospecto sócio deve demonstrar capacidade econômico-financeira de sua parte no capital social, além de também demonstrar que possui capacidade econômico-financeira para suprir eventuais chamadas de capital pelo Bacen.
Pode ser sócios/Acionista de uma SCD pessoas físicas e jurídicas de nacionalidade brasileira ou estrangeiros, cabendo ressaltar que uma das principais condicionantes a sua aprovação é determinar a origem dos recursos e a reputação dos acionistas/sócios, logo a aprovação de uma SCD tornar-se mais ágil quando os membros do quadro societário são residentes no Brasil, pois facilita a verificação por parte do órgão regulador confirmação das informações de origens dos recurso e reputação dos mesmos, contudo a legislação brasileira permite a participação de sócios/acionista estrangeiros de até 100% do capital social da SCD.
- O que preciso para abrir uma SCD?
Inicialmente temos que destacar a necessidade do capital social mínimo, além de recursos que demonstrem a possibilidade de novos aportes caso sejam necessários.
Também deverá ser elaborado projeto contendo o mercado de atuação, diferenciais competitivos e sistemas de recursos tecnológicos.
Mais Informações consulte nosso TIME de Consultores.
- Sócio estrangeiro;
- Sócio Pessoa Jurídica;
- Formas de captação;
- Modelagem operacional;
- Atos constitutivos;
- Instrumentos jurídicos;
- Plano de Negócio e Autorização de Funcionamento.