O compliance tributário consiste nas práticas adotadas pela pessoa jurídica para estar em conformidade com normas de natureza tributária. Além disso, essas práticas não abrangem somente tributos e obrigações acessórias, mas sim qualquer viés que impacte na tributação da empresa.
A palavra compliance, do verbo inglês “to comply”, tem como significado literal “conformidade”. No direito, especialmente na área empresarial, o termo compliance assume a conotação de buscar a conformidade:
- à legislação: leis, decretos, portarias, etc;
- aos regulamentos da própria pessoa jurídica;
- padrões éticos;
- demais normas que visam a minimização de riscos e ampliação de eficiência.
A prática da adequação da pessoa jurídica às normas cogentes não é nenhuma novidade. Antes mesmo da popularização do termo compliance, empresas já buscavam adequação em maior ou menor grau às normas jurídicas. Seja por razões morais, seja por conta do temor às sanções aplicáveis.
Mas, atualmente o termo vem ganhando cada vez mais destaque dentro do mercado jurídico brasileiro. Isso ocorreu principalmente após a promulgação da Lei 12.846/13, que fala sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Dessa forma, a compliance busca não só criar uma relação repressiva aos problemas apresentados pelas pessoas jurídicas, mas a criação de um programa estruturado em conformidade. Assim, as empresas se tornam capazes de antecipar situações nocivas e minimizar riscos vindos de suas práticas cotidianas.
Por essas razões, o profissional do Direito que lida com compliance não adota uma postura complacente ou atua somente quando provocado. Muito pelo contrário, sua função é justamente prevenir a ocorrência de qualquer adversidade.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o que é compliance, nos acompanhe neste artigo enquanto abordamos esse tema dentro do Direito Tributário! 😉
O que é compliance tributário?
A ideia de conformidade, minimização de riscos e maximização de eficiência na seara tributária também não é novidade. Por exemplo, já se falava em planejamento tributário e elisão fiscal, a fim de reduzir a carga tributária das pessoas jurídicas e não incidir nas penalidades aplicáveis em casos de irregularidades fiscais.
Entretanto, o compliance tributário visa não somente uma tributação mais eficiente em termos econômicos, mas prognosticar problemas, propor soluções e evitar sua ocorrência.
Qual a importância do compliance tributário?
Por se tratar de área que lida diretamente com a administração pública em um de seus polos e por impactar na saúde econômica da pessoa jurídica, o compliance tributário é extremamente relevante
Para a pessoa jurídica é importante não somente buscar formas lícitas de reduzir sua tributação, mas também evitar o descumprimento de normas tributárias e a consequente imposição de penalidades. Como por exemplo, as severas multas previstas no art. 44, inciso I (75%) e § 1º (150%), da Lei n. 9.430/96.
É sempre bom lembrar que tais exigências, nos termos do art. 135 do CTN, em especial em seu inciso III, podem ser estendidas aos:
- diretores;
- gerentes;
- ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Além disso, o não pagamento de tributos pode ocasionar severas restrições. É o caso das empresas que anseiam em participar de licitações públicas ou firmar outras espécies de contratos com o poder público, uma vez que impedem a expedição de Certidões Negativas de Débito.
Além das consequências patrimoniais, também vale ressaltar que o descumprimento de determinadas obrigações tributárias pode ser considerado crime conforme previsto na Lei n. 8.137/1990.
Outro ponto relevante, é que algumas inadimplências tributárias não são imediatamente sentidas ou percebidas pelo contribuinte. Desse modo, existe o risco de cair na repetição da conduta imprópria. Isso ocorre porque em uma relação privada, o não pagamento de um fornecedor imediatamente comporta reflexos.
Já na esfera tributária, o pagamento equivocado de um tributo ou a escrituração imprópria pode demorar a ser observada e lançada pelo Fisco. Assim, é possível que o contribuinte tenha repetido diversas vezes a conduta errada.
Diante dessas hipóteses, não restam dúvidas da importância de um programa de compliance tributário. Seja para reduzir a tributação e maximizar a eficiência fiscal da empresa ou para evitar a inadimplência.
Como aplicar o compliance no Direito Tributário
O primeiro passo para a implantação de um programa de compliance tributário é reunir uma equipe multidisciplinar para a elaboração de diretrizes e normas de conduta e procedimentos. Essa equipe poderá ser formada por advogados, contadores e administradores.
A partir daí, se cria um código de conformidade com linguagem acessível. Nesse documento podem constar informações como, por exemplo:
- padrões de escrituração fiscal;
- modo e meio de preenchimento de dados nos sistemas de escrituração fiscal digital;
- calendários de cumprimento de obrigações fiscais;
- compêndio de dados relevantes à escrituração e declaração;
- entre outros.
Após a criação de um código, é necessária a sua disseminação aos colaboradores. Para isso, é relevante não só a criação e acesso irrestrito ao documento, como também o oferecimento de capacitação por meio de cursos ou oficinas com os funcionários. Assim, é possível que a informação seja efetivamente passada.
Ao mesmo tempo, é necessária a disponibilização de um canal de denúncias e sugestões. Por meio dele, os funcionários podem expor ou relatar situações em desconformidade ou melhorias pontuais ao sistema implantado.
Por fim, devemos ressaltar a importância do programa dentro e fora da empresa. Isso ocorre por meio da implementação e divulgação (interna e externa) efetiva dos passos anteriores. Assim como, pela correta aplicação e cobrança de seus preceitos por parte da diretoria e gerência das empresas.
O que os advogados precisam saber sobre compliance tributário?
O advogado deve saber que, para a correta aplicação de um programa de compliance tributário, sua expertise jurídica deve ser compartilhada com a de outros profissionais que lidam diretamente com os aspectos fiscais da empresa.
Não é possível, nem eficiente, um programa de compliance tributário que se baseie única e exclusivamente em aspectos jurídicos, já que boa parte de sua implementação passará pela parte escritural e de direção da empresa.
É importante reafirmar que um programa eficaz de compliance tributário demandará uma equipe multidisciplinar em sintonia, a fim de elaborar e criar um código de conformidade considerando todo o espectro fiscal da pessoa jurídica.
Assim, ao advogado caberá o conhecimento e interpretação das normas jurídicas tributárias relativas à realidade e operação da empresa. Mas, sempre correlacionando-as aos aspectos contábeis e administrativos pontuados pelos demais profissionais envolvidos.
Conclusão
A importância de um programa de compliance tributário é extrema, especialmente quando consideramos a carga e a complexidade do sistema tributário brasileiro.
Uma gestão empresarial eficiente demanda previsibilidade e minimização de riscos, objetivos aos quais se debruça o compliance na área tributária.
Fonte: Aurum