Contabilidade para Médicos e Profissionais da Saúde

Buscando dirimir dúvidas de contabilidade para médicos e profissionais da saúde – Pessoa Jurídica, elaboramos este material explicativo e ilustrativo das vantagens, bem como das exigências legais para que estes profissionais possam exercer sua atividade, tanto no âmbito ambulatorial, quanto através de clinicas médicas através de Pessoa Jurídica.

Pois bem, a abertura da empresa para prestar serviços médicos para hospitais ou a abertura de clínica médica para tributar como pessoa jurídica, possuem sim vantagens em relação a tributação do trabalho autônomo.

No entanto, quando da comparação da tributação das receitas como autônomo versus Pessoa Jurídica, é comum ouvir dos profissionais da saúde que ele vai pagar muito mais impostos comparado ao que ele está acostumado a pagar, isso porque ele está considerando que quando pessoa física ele não declarava todo seu faturamento.

Nesta esteira devemos ressaltar aos Doutores a entrada em vigor, desde dezembro de 2015, da E-Financeira, declaração esta que determina as instituições financeiras a informar à Receita Federal toda e qualquer movimentação global de recursos em conta corrente de pessoas físicas superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Além da e-financeira ainda temos a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) a qual a fonte pagadora deve informar todos os pagamentos efetuados a prestadores de serviços médicos.

Desta forma torna-se imperiosa a necessidades destes profissionais buscarem alternativas legais de evitar a alta carga de tributos sem incorrer em crime fiscal de omissão de receita.

Atualmente os profissionais da área da saúde tem diversas forma de tributar seus rendimentos, seja em sua declaração de impostos de renda pessoa física ou através de uma pessoa jurídica criada para este fim, desta forma apresentamos abaixo quadro demonstrativo das formas possíveis formas de tributação:

REGIMETRIBUTAÇÃO
Pessoa Física – (Autônomo ou Celetista)27,50%
Pessoa jurídica – Simples Nacional16,93% a 22,45%
Pessoa Jurídica – Lucro Presumido (sem ISS fixo)16,33%
Pessoa Jurídica – Lucro Presumido (com ISS fixo) – (a)11,33%
Pessoa Jurídica – Lucro Real (Receita- Despesas)24% sobre o lucro

(a) Pessoa Jurídica constituída por dois ou mais profissionais registrados no mesmo conselho poderá pleiteado junto a Prefeitura Municipal o pagamento do ISS fixo o que reduz a tributação em até 5%.

TRIBUTAÇÃO DO MÉDICO AUTÔNOMO NA SUA PESSOA FÍSICA

O Profissional Médico que desenvolva suas atividades como Autônomo, deve atender aos seguintes requisitos quanto a obrigações fiscais:

  • Seu faturamento/lucro é tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física a alíquota de até 27,5%;
  • O procedimento correto e menos oneroso nesse caso, será a realização do livro caixa;
  • Para minimizar o impacto tributário o Doutor ou o Contador deverá lançar todas as despesas dedutíveis no livro caixa para diminuir o lucro tributável. Despesas como folha de pagamento, aluguel, conta de energia, água, telefone, INSS, entre outras;
  • Sua movimentação bancária será confrontada anualmente com as informações declaradas no Imposto de Renda, logo deverá ser observado a não existência de inconsistências entre receita declarada com a movimentação bancária.

TRIBUTAÇÃO DO MÉDICO COMO PESSOA JURÍDICA

Optando o profissional por desenvolver suas atividades através de uma Pessoa Jurídica, poderá, com nossa assessoria, decidir por um dos tipos de tributação, quais sejam: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.


Esta decisão dependerá muito da receita a ser auferida pelo profissional médico e/ou clínica médica, bem como quais as despesas e custos estão envolvidos, pois poderá substituir a tributação de 27,5% para 11,33%.

Destaca-se ainda que nos casos de Clinicas Médicas com serviços de médicos, serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos, serviços de centros cirúrgicos a tributação fica reduzida a alíquotas de 7,93% a 9,93%.

Vale ainda destacar a observância as regras do Conselho Regional de Medicina, quanto ao correto OBJETO SOCIAL da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador para o devido Registro, Alteração e Renovação dos assentamentos junto aquele Conselho.

Oferecemos:

  • Abertura de empresa de forma agilizada;
  • Suporte total para controle contábil e fiscal da pessoa jurídica;
  • Atendemos o Médico em hospitais e clínicas para otimizar seu tempo;
  • Realizamos cadastros em hospitais e preparamos todas as documentações necessárias;
    Trabalhamos com Pessoa Física e Jurídica com objetivo de redução de impostos;
  • Geramos melhor Custo/Benefício para o seguimento;
  • Trabalhamos com muita Ética e Profissionalismo.

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