Revisão do Contrato Social e suas Alterações

Compliance Societário

Muitos empresários, seja pela inobservância, pela falta de conhecimento ou pela falta de tempo no seu dia a dia, costumam dar pouca importância ao Contrato Social  ou Estatuto da empresa.

Enga-se aquele que pensa que este documento serve apenas para constituir a empresa e enviar aos bancos ou fornecedores para aprovação de crédito ou operações.

É através deste instrumento que se regula a as relações entre as partes, seja atual ou futura. Pelo Contrato Social ou Estatuto podemos estabelecer regras e condições de funcionamento entre a empresa e seus sócios/acionistas, bem como por este instrumento que os sócios/acionista pode colocar limitações a administradores e gestores no sentido de salvaguardar o patrimônio da sociedade e por consequência também o patrimônio pessoal.

Desta forma é extremamente necessário fazer periodicamente a revisão no Contrato Social ou do Estatuto e suas cláusulas e definições, dando assim maior segurança jurídica as relações.

O que é a Revisão do Contrato Social?

A revisão do Contrato Social consiste em uma detida análise das cláusulas e suas consolidações, pois comumente na constituição de uma sociedade não se observa profundamente a inclusão de cláusulas de garantias e de previsão de relacionamento societário, pois no decorrer da sociedade vamos identificando a necessidade de melhorias e adequações ao instrumento de regulação das partes.

Por que fazer a Revisão Contratual?

No dia a dia de uma empresa vamos sempre promovendo as alterações contratuais mormente para adequação das atividades e localização do estabelecimento, no entanto dificilmente sentamos e analisamos as demais cláusulas constantes no instrumento deixado para depois fatos importantes como:

  • Autorização de pagamento de pró labore;
  • Cláusula de retirada de sócio;
  • Distribuição proporcional ou desproporcional de lucros ou dividendos;
  • Forma e condições de pagamento dos direitos a sócio dissidente;
  • Limites dos administradores;
  • Entrada ou não de sócios herdeiros na sociedade em caso de ausência ou impedimento de algum sócio;
  • Segurança patrimonial contra fornecedores, instituições financeiras e órgãos fiscalizadores;
  • Possibilidade de acordo de acionista, entre outros.

Posto isto, é recomendável e essencial, que periodicamente a administração da sociedade juntamente com seus sócios promova uma avaliação da adequação do seu contrato social levantando em consideração as atualizações legislativas e a atual situação societária da empresa.

Autor: Arlei Dos Santos – Reali Consultoria

www.realiconsultoria.com.br

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