Terceirizar pode ser o caminho para uma maior flexibilidade e racionalização na utilização de recursos.
No mundo inteiro, instituições têm focado no que sabem fazer de melhor, deixando as atividades periféricas sob a responsabilidade de especialistas. Ao mesmo tempo, a preocupação com a efetividade das estruturas de controles nas organizações cresce cada vez mais, por conta de exigências legais e regulatórias que se intensificam. Entre esses dois paradoxos, a opção por terceirizar a função de compliance e controles internos pode favorecer a busca por uma maturidade mais acelerada e um maior nível de especialização e foco, aliados ao ganho de eficiência operacional.
Essa equação ganha força quando analisada sob o ponto de vista de instituições de menor porte e complexidade. Para esse segmento, o custo regulatório acaba tendo um peso relevante no equacionamento dos resultados e o desafio de “como fazer melhor com menos recursos” passa a ser um fator crítico de sucesso. Isso já vem sendo observado ao longo dos anos, sendo cada vez mais comum encontrar, por exemplo, a função de auditoria interna em pequenas instituições financeiras terceirizada com firmas especializadas.
No âmbito de compliance e controles internos, algumas questões estratégicas são de crucial importância para construção de um “modus operandi” mais eficaz e, ao mesmo tempo, mais adequado a cada perfil de instituição, como: quais devem ser os objetivos, os papéis e as responsabilidades da função de compliance e controles internos na organização? Qual a percepção da organização sobre essa função e como alinhá-la aos seus valores e objetivos? Qual o perfil de atuação desta função junto à organização (reativa ou proativa)?
As respostas a essas questões são apenas definições preliminares dentro do grande desafio de endereçar, de fato, a função de compliance e controles internos no ecossistema de negócios de uma instituição. Definições mais densas, que evolvem a devida formalização, instrumentalização e rotinas dessa função podem consumir uma parcela considerável de tempo, atenção e energia da alta administração. Logo, a terceirização da função de compliance e controles internos pode sim ser uma opção prática e eficaz para, no curto prazo, conseguir alto desempenho e, ao mesmo tempo, redução de custos.
Terceirizar pode ser o caminho para uma maior flexibilidade e racionalização na utilização de recursos (pessoas, processos e sistemas), bem como alavancagem de conhecimento em tecnologias, metodologias e melhores práticas de mercado, além do empenho de maior nível de especialização com a contratação de um “service provider” capaz de assumir tais responsabilidades e disponibilizar profissionais treinados em compliance regulatório, controles internos, segurança da informação, ética, prevenção à lavagem de dinheiro e anticorrupção.
Uma abordagem de terceirização da função de compliance e controles internos, respaldada em um modelo “as-a-service”, pode ser implementada rapidamente e proporcionar a combinação ideal de experiência, conhecimento específico e habilidades técnicas. Nesse modelo, pode-se assumir, total ou parcialmente, a gestão e a execução desta função na instituição e, dependendo do nível de maturidade encontrado, envolver ações relacionadas à formalização, com a concepção e divulgação da estrutura de compliance e controles internos; instrumentalização – implantação dos processos e das ferramentas de GRC (governança, riscos e compliance) – e consecução de rotinas – avaliação, revisão e reporte contínuos de riscos e controles.
Com o advento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), em que as empresas brasileiras foram obrigadas a adotarem e implementarem práticas efetivas de compliance e controles internos, cada vez mais, o desafio de endereçar esta função de maneira eficiente demandará atenção e empenho da alta administração. E a terceirização pode ser uma boa opção.
Fonte: Administradores