A Legislação trabalhista brasileira teve um avanço significativo nos últimos 12 meses, .entre os quais a edição e aprovação da Lei 14457 de 2022, que disciplinou a obrigatoriedade de instituir o Canal de Denúncias para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). No mesmo período de tempo foi aprovado a Lei 14.611, que trata da garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo ou função.
Nosso time de consultores da Reali, explica como o Canal de Denúncias deve ser implantado e seus fluxo de processos.
Sobre a Lei 14.457/22
Parte complementar do Programa Emprega + Mulheres, publicada em setembro de 2022, tendo como objetivo garantir que mulheres entrem e se mantenham no mercado de trabalho.
Estabelecendo transformações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei constituiu táticas para garantir a proteção da parentalidade por meio da flexibilização de jornadas de trabalho, incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, e principalmente o combate ao assédio e a outros tipos de violência no trabalho.
Por isso só, já é possivel perceber a necessidade de se estabelecer normas, polítcas internas, fluxos de processos, orçamento para a área, campanhas de divulgação, treinamentos, sensibilização sobre os temas abordados na Lei e também uma plataforma ampla, acessível para servir como Canal de Denúncias, essa ferramenta deve ser, eficiente e eficaz, ou seja, deve estar permanentemente a disposição dos colaboradores, deve garantir o recebimento, apuração e investigação da denúncia, possuir medidas disciplinares atreladas, garantir o anonimato, possuir um comitê de sindicância devidamente estruturado e ativo, possuir indicadores e relatos de efetividade.
É obrigatória para todas as empresas com CIPA e que possuem mulheres na atividade laboral.
A empresas que não cumprirem com as determinações da Lei em eventual fiscalização poderão serem autuadas pelo ministério do trabalho chegando a multas e sanções no montante de até R$ 6.708,08 para as novas exigências da CIPA, e para demissões e dispensas irregulares, parcelas indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do último salário.
Lei 14.611/23
Conhecida como a Lei da Igualdade Salarial, trata da garantia de direitos para mulheres no mercado de trabalho. A lei determina as empresas a adoção das práticas decritérios remuneratórios e mecanismos de transparência salarial.
Da mesma forma que a Lei 14.457/22 essa também exige a criação e normas, polítcas internas, fluxos de processos, orçamento para a área, campanhas de divulgação, treinamentos, sensibilização sobre os temas abordados na Lei e também uma plataforma ampla, acessível para servir como Canal de Denúncias, essa ferramenta deve ser, eficiente e eficaz, ou seja, deve estar permanentemente a disposição dos colaboradores, deve garantir o recebimento, apuração e investigação da denúncia, possuir medidas disciplinares atreladas, garantir o anonimato, possuir um comitê de sindicância devidamente estruturado e ativo, possuir indicadores e relatos de efetividade
Empresas com 100 ou mais colaboradores devem publicar, a cada seis meses, Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (observada a Lei Geral de Proteção de Dados).
A Lei ainda estabelece multa administrativa para as empresas que a descumprirem. O valor é correspondente a 3% da folha de salários do empregador, com limite de 100 salários-mínimos.
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Douglas L. Cruzara
Socio Diretor de Auditoria e Consultoria